terça-feira, 4 de abril de 2023

POSTAGEM 1

  Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.



ESSE VÍDEO FALA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LDB (INTRODUÇÃO)
EXPLICA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LDB.

QUANTO À LDB:

TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.



QUANTO À CONSTITUIÇÃO, SEGUEM OS ARTIGOS 

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

SEÇÃO I

DA EDUCAÇÃO

  Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.   (Encontramos no artigo 2º da LDB Título II)

  

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